Declaração de Imposto de Renda (IR) 2020: como declarar FGTS?
30/04/2020 | Previdência | Nenhum comentário

Em setembro de 2019, começou o saque imediato do FGTS pelos trabalhadores, anunciado
anteriormente pelo governo como medida de estímulo para a economia circular.
E quando chega o momento de fazer a declaração anual do IR, a dúvida surge: como declarar FGTS?
Aliás, é preciso declarar? Sim, em alguns casos será necessário. Embora o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja isento de imposto, quando os rendimentos ultrapassam o teto de isenção, por exemplo, será preciso declará-lo.
Confira aqui quais são as regras e como declarar FGTS no IR 2020!
Quem deve declarar FGTS?
Como dito, o FGTS é um rendimento isento de imposto, mas ainda assim é preciso ser declarado caso você se enquadre nos critérios estabelecidos pela Receita Federal para este ano.
E quais são esses critérios?
- quem obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2019;
- quem obteve recebíveis isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, acima de R$ 40.000,00;
- se apossou ou se apropriou de bens e direitos superiores a R$ 300.000,00 em 31/12/2019;
- mudou-se para o Brasil em qualquer mês até o último dia do ano;
- investiu em bolsas de valores;
- obteve rendimentos de atividades rurais acima de R$ 142.798,50 ou que tenha prejuízo a ser compensado no calendário de 2018 ou próximos anos;
- quem ganhou com alienações de bens móveis e imóveis.
Resumindo: você só precisa se preocupar em saber como declarar FGTS caso esteja dentro de algum desses critérios. Se não for a sua condição, então não precisa informar o seu fundo de garantia à Receita Federal.
Como consultar o valor do FGTS?
Antes de saber como declarar FGTS, você sabe como consultar o valor do seu fundo? É preciso saber isso justamente porque deverá informá-lo na hora de preencher a declaração.
Mas não se preocupe!
Caso você tenha perdido o extrato e não se lembre mais do valor exato que foi sacado do seu fundo de garantia, há duas formas de fazer isso.
Siga os passos abaixo para consultá-lo pela internet:
- acesse o site da Caixa Econômica Federal;
- Informe CPF/NIS/ ou e-mail, além da senha.
Caso ainda não tenha cadastro e esteja com seus documentos (como cartão cidadão, CPF, RG e título de eleitor), você poderá se cadastrar na hora.
Para consultar FGTS pelo celular:
- baixe o aplicativo aqui (Android) ou aqui (IOS);
- cadastre-se, caso ainda não tenha cadastro;
- após o login, já aparecerão seu saldo e saques.
Quem paga o FGTS?
Para entender como declarar FGTS, é preciso saber primeiro quem é o pagador deste benefício, certo? Afinal, na hora de preencher sua declaração será necessário informar os dados da fonte pagadora.
Nesse caso, saiba que quem paga o FGTS é a Caixa Econômica Federal, então ela é a fonte pagadora. O CNPJ da Caixa é 00.360.305/0001-04. Anote este número, pois irá usá-lo logo.
Agora que você já entendeu tudo isso, descubra como declarar FGTS. Continue!
Como declarar FGTS no IR?
Para declarar o saque do FGTS, faça o seguinte:
- baixe o programa para seu computador: Windows, Multiplataforma ou Outros (Linux, Mac, Solaris);
- ou baixe o programa para o seu celular: Android ou IOS;
- ainda, pode acessá-lo via atendimento virtual, clicando aqui;
- após instalá-lo, selecione “Declaração de Ajuste Anual”;
- no canto esquerdo, procure nas fichas da declaração por “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- e então, selecione a linha 4 – “indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.
Lembrando que é obrigatório declarar o FGTS como modo de justificar a mudança no patrimônio do contribuinte.
Inclusive, isso se aplica para qualquer motivo que justifique o benefício, como a demissão sem justa causa, a aposentadoria ou doença e a aquisição de um imóvel.
Então, se você adquiriu um imóvel por meio desse recurso, saiba como declarar FGTS:
- abra a ficha “Bens e Direitos”;
- em “Discriminação”, informe a situação do uso do FGTS na aquisição do bem.
Pronto! Você descobriu como declarar FGTS, mas no próximo tópico trazemos informações importantes sobre a declaração do IR para este ano. Acompanhe!
Importante saber
A Declaração de Ajustes Anual (DAA) é obrigatória para quem se enquadra nos critérios estabelecidos pela Receita Federal (RF). Além disso, é um meio de informar à Receita os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas.
O Imposto de Renda (IR) incide sobre os rendimentos de trabalhadores e é administrado pela Receita e destinado ao governo.
O prazo para entregar a declaração de IR teve início em março e foi estendido até 30 de junho deste ano, embora normalmente vá até 30 de abril.
É muito importante que todos que estejam dentro dos critérios da RF se informem na hora de preencher a declaração e consultem o IR se for preciso para não haver erros e riscos de cair na malha-fina.
Além disso, vale ressaltar que há penalidades para quem não entregar a declaração ou entregá-la fora do prazo.
Então, haverá multa por atraso de 1% ao mês sobre o imposto devido, com cobrança mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% sobre o tributo devido. Ainda, o contribuinte deverá pagar os impostos em atraso para se legalizar.
Por fim, alguns dos documentos que podem ser necessários na hora de preencher a declaração são:
- documentação de identificação: CPF, RG, título de eleitor;
- comprovante de residência ou aluguel;
- declaração IR 2019;
- comprovantes de rendimentos;
- recibos e notas fiscais de deduções;
- contribuição previdenciária.
Dito tudo isso, ficou mais fácil entender como declarar FGTS, certo? Ficamos felizes em ajudar você da melhor forma possível!
E sabe como poderíamos ajudar ainda mais? Contando os benefícios que existem para quem investe na previdência privada. Confira aqui e comece agora mesmo a investir no seu futuro!